Intermediação Segura - Termos do Serviço

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Termos do Serviço




CONTRATO  E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INTERMEDIAÇÃO SEGURA PARA COMPRA E VENDA DE DOMÍNIOS



Este documento estabelece as relações e o acordo entre a Fênix Inovação e Tecnologia  Ltda e o CONTRATANTE  do Serviço de Intermediação Segura Para Compra e Venda de Domínios.




1) DAS PARTES CONTRATANTES

PARTES:

CONTRATANTE: Pessoas físicas ou jurídicas que realiza a contratação do Serviço de Intermediação Segura Para Compra e Venda de Domínios. da RegistroCom.Com a saber: COMPRADOR e VENDEDOR.

CONTRATADA: RegistroCom.Com (Fênix Inovação e Tecnologia Ltda), empresa sediada à Rua Professor Almeida Cunha, 52, Belo Horizonte MG, CNPJ 04.514.281/0001-51


2) CONCEITO DO SERVIÇO

O Serviço de Intermediação Segura Para Compra e Venda de Domínios é uma forma de prestação de serviço, onde a RegistroCom.Com intermedia a  compra/venda de  um domínio de internet já registrado anteriormente com o objetivo de oferecer total segurança para ambas as partes (Comprador e Vendedor).


Este serviço é contratado quando   Comprador e o Vendedor já chegaram chegaram a um acordo anteriormente, e já estabeleceram o preço e condições para a realização do negócio, cabendo à CONTRATADA tão somente finalizar a operação, garantindo a segurança de ambas as partes, observando os procedimentos e regras descritas na pagina:


 https://www.registrocom.com/compre-e-venda-dominios/


Para efeito de definição dos detalhes da operação, a REGISTROCOM.COM  enviará para ambas as partes uma mensagem com todos os detalhes que deverá ser aceito por ambas as partes, antes do início da operação. Quando se tratar de operações a serem finalizadas no exterior, bastará a aceitação do CONTRATANTE.

Por ser este um contrato por adesão, o aceite das partes será o suficiente para exercer todos os efeitos jurídicos necessários.

Neste caso o serviço prestado consiste essencialmente em exercer papel de fiel depositário e de auditar a transação realizada como o objetivo de garantir a segurança de ambas as partes (Comprador e Vendedor) e o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo Comprador e Vendedor.

Portanto a RegistroCom.Com garante para ambas as partes total segurança ou seja:

  • O Vendedor só terá acesso ao valor devido após o domínio estar em integralmente disponível para o Comprador em poder da CONTRATADA.

  • O Comprador só terá acesso à propriedade do domínio após o valor devido ao vendedor ter sido integralmente pago e sob a guarda da CONTRATADA.



3) PROCESSO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Para que o serviço seja iniciado, ambas as partes devem eleger a RegistroCom.Com como intermediário, verificador e garantidor da operação.

a) Primeiro Passo - Após ser eleito por ambas as partes, a RegistroCom.Com pedirá ao comprador e ao vendedor que estabeleçam todos os requisitos da operação de comum acordo (transferência do domínio, emissão de nota fiscal etc).

b) Segundo Passo - Após ambas as partes estabelecerem os requisitos da operação, a RegistroCom.Com notificará o comprador para que deposite em uma de nossas contas o valor devido na operação. O comprador terá um prazo máximo de 05 dias corrido para efetuar o depósito sob pena de cancelamento do serviço.

c) Terceiro Passo - Após reconhecer o valor disponível da operação em uma de nossas contas, a RegistroCom.Com notificará o vendedor para que transfira a propriedade do domínio para a RegistroCom.Com em um prazo máximo de 15 dias corridos, contados da data da notificação ao vendedor. O vendedor deverá enviar a documentação para o Registro.Br, obrigatoriamente via SEDEX e o comprovante de envio deverá ser encaminhado para a RegistroCom.Com.

c.1) Se após o prazo máximo, citado acima, o vendedor não efetivar a transferência de propriedade, poderá o comprador solicitar o reembolso do valor depositado em caução e o cancelamento da operação.

c.2) No caso de a transferência não ser efetivada, a RegistroCom.Com  tem o dever de devolver ao comprador o valor depositado deduzido apenas das tarifas pagas (bancárias, correio etc). Neste caso, se a propriedade do domínio vier a ser transferida para a RegistroCom.Com,  após a devolução do valor ao vendedor, a RegistroCom.Com devolverá, também,  a propriedade do domínio ao vendedor que deverá apenas ressarcir as tarifas gastas pela RegistroCom.Com.

c.3) Excepcionalmente o comprador e vendedor poderão requerer que a propriedade do domínio seja transferida diretamente do comprador para o vendedor.

Neste caso, se a transferência não for efetivada no prazo acima estipulado, o comprador poderá requerer a devolução do valor depositado em garantia, mas a efetivação da devolução dependerá da anuência do vendedor, que terá 15 dias corridos adicionais para entrar em acordo.

Se após o prazo, citado acima, não houver acordo entre as partes (Comprador e Vendedor) a pendência deverá ser solucionada pelo foro competente, ficando o valor depositado em garantia à disposição  do Juízo responsável pela solução do litígio. 

d) Quarto Passo - Após a transferência de propriedade do domínio do vendedor para o comprador, e após cumpridos todos os demais requisitos da operação, a RegistroCom.Com Ltda auditará a operação para ter certeza que a transferência foi efetivada e que todos os demais requisitos foram cumpridos.

e) Quinto Passo - Após a constatação inequívoca de que a transferência de propriedade se realizou, que todos os demais requisitos foram cumpridos e que o comprador se encontra em plena posse do domínio, a RegistroCom.Com Ltda efetuará o pagamento para o vendedor.

3) RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS ACESSÓRIAS E COMISSÃO DA CONTRATADA

O pagamento da comissão da CONTRATADA e das eventuais despesas acessórias, de impostos no Brasil e no exterior,  são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE (Comprador ou Vendedor).  


4) RECEBIMENTO DE VALORES DO COMPRADOR PARA PAGAMENTO AO VENDEDOR


Para que a negociação seja concluída e  efetivada com sucesso o  Comprador entregará à  CONTRATADA o valor devido ao Vendedor. Ao receber este valor  a CONTRATADA   assume total responsabilidade pela guarda deste valor e pela sua correta destinação,  que é efetuar o pagamento ao Vendedor.

Ao receber do Comprador o Valor devido ao Vendedor,  a CONTRATADA é apenas o fiel depositário do valor devido pelo Comprador para pagamento do domínio ao Vendedor.

Assim, ao receber o valor do Comprador o valor devido ao Vendedor a CONTRATADA não emitirá nota fiscal, uma vez que, neste caso, o valor recebido não constitui uma receita da RegistroCom.Com e que não existe fato gerador que justifique a emissão da nota fiscal. Neste caso a CONTRATADA emitirá um recibo atestando sua responsabilidade pelo recebimento do valor e pela sua correta destinação.

Cabe ao CONTRATANTE, que ordenou a compra/venda do domínio, em cada caso, determinar e recolher os eventuais tributos incidentes sobre a aquisição/venda do domínio,  em função de suas responsabilidades legais.


5) A RECEITA DA CONTRATADA

A receita de prestação de serviço da CONTRATADA consiste em uma  comissão que é cobrada conforme valores descritos na página https://www.registrocom.com/compre-e-venda-dominios/precos.jsf


A CONTRATADA emitirá notas fiscais sobre todas as suas receitas a saber:

  • Nota Fiscal sobre sua comissão.

5.1)Emissão de Nota Fiscal Sobre  a Receita do Vendedor ou Eventuais Despesas Acessórias

Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá emitir nota fiscal sobre o valor total de um processo de negociação (incluindo a receita do vendedor e eventuais despesas acessórias, desde que o CONTRATANTE assuma, integralmente,  os custos tributários que não são de responsabilidade da CONTRATADA e que deverão ser recolhidos ao fisco em função da emissão da nota fiscal.




6) AUDITORIA E FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO

Para garantir a total segurança do CONTRATANTE a CONTRATADA realiza uma auditoria minuciosa para ter certeza que o Comprador tem todos os direitos sobre o domínio que está sendo comprado além de posse integral, antes de permitir que o Vendedor tenha acesso ao valor devido pela venda.

Além disto o domínio em negociação é transferido inicialmente para a CONTRATADA e, só depois de o domínio estar em segurança em propriedade temporária da CONTRATADA o domínio é definitivamente transferido para a CONTRATANTE.

Este procedimento visa garantir ao Comprador o direito de eventualmente desistir da compra caso o Vendedor não efetue a transferência de propriedade dentro do período estipulado. Nesta hipótese o Comprador poderá exercer o seu direito de desistência mesmo  estando o domínio em processo de transferência. Neste caso o Valor depositádo em garantia será devolvido ao Comprador e, quando a tranferência do domínio for concluída fora do prazo limite, a CONTRATADA restituirá a propriedade do domínio ao Vendedor. Nestá hipótese os custos de transferênca serão de responsabilidade do Vendedor.


A entrega da propriedade do domínio negociado para o Comprador sempre será realizada no Registro.Br quando se tratar de domínios brasileiros.  Quando se tratar de domínios mundiais  a entrega do domínio deverá sempre ser realizada em um Registrar credenciado pela ICANN em uma conta especialmente criada para que o CONTRATANTE possa gerenciar e utilizar o domínio como desejar. Quando se tratar de domínios de outros países a entrega poderá ser realizada em um Registrar credenciado pela ICANN ou no Registrar oficial do país de origem do domínio como por exemplo: domínio .pt  será entregue no   Registrar oficial de Portugal.



7) CONDIÇÕES ESPECIAIS

Sempre que necessário,  condições especiais de negociação poderão ser especificadas em um ADITIVO CONTRATUAL, que deverá ser assinado por um representante da CONTRATADA
e aceito por pelo COMPRADOR e peo VENDEDOR representante da CONTRATANTE.

8) DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

A CONTRATADA é inteiramente responsável por todos os dados pessoais aos quais venha a ter acesso.
As cláusulas referetes a este assunto estão descritas no documento denominado
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD,  que é parte integrante do presento contrato e que está disponível no endereço:
https://www.registrocom.com/contratos/da-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/




9) FÔRO

Para solucionar questões decorrentes da presente contração fica eleito o foro de Belo Horizonte, MG



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