Consultoria ISO - Termos do Serviço de Consultoria por Hora |
Contratos
TERMOS E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA
EM SISTEMAS DE GESTÃO POR HORA
I - PARTES
CONTRATANTE - Organização contratante do serviço de consultoria, que aceitar os termos da presente prestação de serviço e que será especificamente identificada no ADENDO CONTRATUAL que será criado como parte integrante do presente instrumento.
CONTRATADA - CasaDaISO.Com, site especializado em consultoria para normas de gestão, pertencente à Fênix Inovação e Tecnologia Ltda , empresa fundada no ano 2000, anteriormente denominada RegistroCom.Com Ltda, CNPJ 04.514.281/0001-51, com sede na Rua Professor Almeida Cunha, 52 - Bairro São Luiz - Belo Horizonte - MG
II - DEFINIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço objeto da presente contratação constitui-se de consultoria, orientação e treinamento para implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade, a ser prestado para contratantes do software Portal ISO, conforme condições especificadas no ADENDO CONTRATUAL de que trata a cláusula I do presente instrumento, a ser assinado pelas partes contratantes, que é parte integrante do presente instrumento.
III - FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço objeto da presente contratação será realizado de forma não presencial, via internet, usando-se recursos de teleconferência, troca de mensagens e compartilhamento de ambientes de trabalho. As sessões de teleconferência poderão ser gravadas para controle de qualidade e para permitir que os demais membros da equipe da CONTRATADA possam estar cientes e atualizados sobre o andamento do processo de consultoria.
Todas as sessões de consultoria online deverão ser agendadas previamente e terão a duração mínima de duas horas.
Outras eventuais atividades a serem prestadas pelo consultor terão duração mínima de uma hora.
IV - OBJETIVO DO SERVIÇO ORA CONTRATADO
O objetivo do presente contrato de consultoria será estabelecido pela CONTRATANTE e será especificado no ADENDO CONTRATUAL de que trata a cláusula I do presente instrumento.
V - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço do serviço de consultoria objeto da presente contratação está definido no ADENDO CONTRATUAL de que trata a cláusula I do presente instrumento. Quanto à forma de pagamento será antecipada da seguinte forma: a CONTRATANTE comprará um pacote mínimo de 10 horas de cada vez para garantir o pagamento do consultor. Estas 10 horas serão usadas em atividades a serem realizadas pelo consultor atendendo às solicitações do representante da CONTRATANTE.
VI - TIPOS DE ATIVIDADES REALIZADAS PELO CONSULTOR
O consultor realizará atividades síncronas e assíncronas.
Atividades síncronas são aquelas em que tanto o consultor quanto o representante da CONTRATANTE estarão interagindo ao mesmo tempo como por exemplo reuniões online, chamadas telefônicas etc.
Atividades assíncronas são aquelas em que o consultor estará sozinho realizando alguma tarefa de interesse da CONTRATANTE, por exemplo revisar documentação, criar documentos etc.
VII - REGISTRO DAS HORAS TRABALHADAS PELO CONSULTOR
Para o registro das atividades realizadas pelo consultor será criado um Plano de Ação dentro do Módulo Requisitos no Portal ISO da CONTRATANTE.
O consultor deverá informar ao nosso setor de atendimento a cada sessão de consultoria realizada. Ao receber essa informação, o nosso setor de atendimento deverá lançar as horas no Plano de Ação mencionado anteriormente para que o CONTRATANTE possa aprovar o pagamento das horas de consultoria realizada. Esta aprovação é essencial para que seja realizado o pagamento devido ao consultor.
O CONTRATANTE, neste ato, autoriza o acesso dos colaboradores do nosso setor de atendimento exclusivamente para realizar o registro das horas reportadas pelo consultor no Plano de Ação mencionado anteriormente.
VIII - REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO AO CONSULTOR
Imediatamente após o recebimento da aprovação das atividades e horas lançadas pelos colaboradores do nosso setor de atendimento reportadas pelo consultor, a CONTRATADA realizará o pagamento devido ao consultor.
IX - SUBSTITUIÇÃO DO CONSULTOR
É facultado à CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar a substituição do consultor. Neste caso, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE outros consultores(as) disponíveis e os seus respectivos preço/hora para que seja realizada a substituição.
X - CANCELAMENTO DE CONSULTORIA AGENDADA
O cancelamento de consultoria, previamente agendada, poderá ser realizado com 72 horas de antecedência, mediante justificativa plausível, sendo permitido um número máximo de cancelamentos de dois eventos durante a vigência do presente contrato.
Na hipótese de cancelamento que não atenda integralmente às condições acima, caberá ao CONTRATANTE o pagamento das horas agendadas com o consultor, cujo valor será de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por hora agendada.
XI - CANCELAMENTO DO PRESENTE CONTRATO
O presente contrato pode ser cancelado a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante notificação via e-mail.
Em caso de cancelamento, A CONTRATADA devolverá à CONTRATANTE todos os valores depositados e ainda não utilizados, deduzidos dos tributos recolhidos para emissão da respectiva nota fiscal.
XII) DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
A CONTRATADA é inteiramente
responsável por todos os dados pessoais aos quais venha a ter
acesso.
As cláusulas referentes a este assunto estão descritas
no documento denominado
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD,
que é parte integrante do presente contrato e que está disponível
no
endereço:
https://www.registrocom.com/contratos/da-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/
XIII) FORO
Para solucionar questões decorrentes da presente contratação fica eleito o foro de Belo Horizonte, MG.
Data da Criação do Documento:
Belo Horizonte (MG), 02 de março de 2018.
Para solucionar questões decorrentes da presente contratação fica eleito o foro de Belo Horizonte, MG.
Data da Criação do Documento:
Belo Horizonte (MG), 02 de março de 2018.
Última atualização em 21/07/2022.